domingo, 2 de julho de 2017

Processo seletivo para Orientadores Sociais e Facilitadores de Oficina


A Prefeitura de Passa e Fica por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social abre através do edital 001/2017, Seleção Pública Simplificada para Orientadores Sociais e Facilitadores de Oficina para atuarem junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência Social, para atender necessidade excepcional e temporária. 

Para participar do processo seletivo os candidatos devem preencher os requisitos e procurar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social,  segunda-feira, dia 03 de julho de 2017, situada na Rua Nestor Marinho, nº 52, Centro, Passa e Fica/RN, das 14h00 às 17h00. 

O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento das funções abaixo relacionadas, para desempenhar suas funções no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo  04 vagas  para Orientador Social, com requisito: Ensino Médio completo. Para Facilitador de Oficinas estão disponibilizados 08 vagas, com requisito: Ensino Médio completo ou habilidade específica na disciplina, ambas com carga horária 40h

O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) fases. Sendo a 1ª (primeira fase) de Avaliação de Currículo Vitae e caráter eliminatório. A 2ª (segunda fase) de realização de Entrevista Individual, de caráter eliminatório e classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual.

A entrevista individual acontecerá quarta-feira, dia 5 de julho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 14h00 às 17h00. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos, do horário de início da entrevista, portando o comprovante de inscrição, e documento de identificação com foto (RG, CNH, RG Profissional).

Para classificar o candidato deverá obter a nota mínima de 7,0 (sete) pontos. A convocação obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural da prefeitura e em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Resultado Final desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período. 




EDITAL Nº 001/2017 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Seleção Pública Simplificada de orientadores sociais e facilitadores de oficina para atuarem junto
ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência
Social no município de Passa e Fica/RN, para atender necessidade excepcional e temporária.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PASSA E FICA - RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 445, de 27 de junho de 2017, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Orientador Social e Facilitador de Oficina, para atuar no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do município. 

1. DOS REQUISITOS 
1.1. Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Orientador Social do Município de Passa e Fica/ RN os candidatos que completaram o nível médio de ensino. 
1.2. Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Facilitador de Oficinas do Município de Passa e Fica/RN os candidatos que completaram o nível médio de ensino e/ou que tiverem comprovada habilidade na oficina a que se propõe atuar.

 2. DAS VAGAS 
Orientador Social  - 04  vagas - requisito: Ensino Médio completo - carga horária: 40h 
Facilitador de Oficinas - 08 vagas - requisito: Ensino Médio completo ou habilidade específica na disciplina - carga horária 40h
2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento das funções abaixo relacionadas, para desempenhar suas funções no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 

3. DOS CARGOS E SUA DESCRIÇÃO 
3.1. Orientador Social: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. Apoiar e participar no planejamento das ações; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários por meio de registros periódicos; desenvolver atividades com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. 
3.2. Facilitador de Oficinas: função exercida por profissional com formação mínima de nível médio e/ ou habilidade específica, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras.

 4. DA INSCRIÇÃO 
4.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Nestor Marinho, nº 52 , Centro, Passa e Fica/RN, CEP: 59.218-000, no dia 03 de julho de 2017, das 14h00 às 17h00. 
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. 
4.2.1 Para a inscrição, será necessário:
4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
 4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 4.2.1.3 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro de Vagas, do item 2.1 deste Edital. 
4.3 Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato. 4.3.1 O certificado de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino correspondente ao certificado.
 4.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de modo presencial. 
4.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada.

 5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
5.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia); b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia); c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia); d) CPF (cópia); e) Comprovante de Endereço (original e cópia); f) Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Passa e Fica/RN no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; g) Currículo Vitae do candidato. h) Declaração de experiência no programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, no mínimo de 1 (um) ano. 
5.2 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; 
5.3 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo; 
5.4 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato; 
5.5 A inscrição deverá ser feita unicamente pelo próprio candidato; 
5.6 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma. 
5.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição; 
5.8 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases: 
6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Avaliação de Currículo Vitae, de caráter eliminatório;
 6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter eliminatório e classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual.

 7. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 
7.2.1 A entrevista individual acontecerá no dia 5 de julho de 2017, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 14h00 às 17h00. 
7.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, do horário de início da entrevista, portando o comprovante de inscrição, e documento de identificação com foto (RG, CNH, RG Profissional). 7.2.3 É vedada a permanência de acompanhantes no local da entrevista. 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 
8.1 Para a classificação, o candidato deverá obter a nota mínima de 7,0 (sete) pontos, conforme a tabela a seguir; 
8.2. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente; 8.3. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a) Maior idade; b) residir no município de Passa e Fica.
 8.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, e limitada ao período de vigência do presente certame. 

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL 
9.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural da prefeitura. 9.1.1. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior. 

10. DA CONVOCAÇÃO 
10.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária. 
10.2 Os candidatos selecionados serão convocados obedecendo-se à rigorosa ordem de classificaçãoe de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas. 
10.3 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Passa e Fica/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção. 
10.4 Para ser admitido nas funções de Orientador Social e Facilitador de Oficinas, o candidato convocado deverá, em 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos: a) Documento de identificação e CPF; b) Comprovante de residência; c) Diploma de conclusão do Ensino Médio, comprovando o grau de escolaridade exigido para o cargo e/ou Declaração de que possui habilidade específica na oficina a que se propõe atuar; d) Uma foto 3 x 4; e) Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos; f) Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos; 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
 11.1 A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Resultado Final desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período. 
11.2 O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital. 
11.3 O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado. 
11.4 Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Equipe Técnica do CRAS.
11.5 A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de Orientador Social ou Facilitador de Oficinas, reservando-se à Prefeitura Municipal de Passa e Fica/ RN o direito de chamar na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 

 Passa e Fica/RN, 27 de junho de 2017. DANIELLE DA SILVA ARAUJO Secretária Municipal de Assistência Social

Fonte: Diário Oficial. Click AQUI e acesse o DO

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