quarta-feira, 17 de março de 2021

Governadora anuncia novo decreto com fechamento de atividades não essenciais no RN

 



A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta (17) o fechamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. Com duração de 14 dias, a medida entra em vigor no sábado (20) e vale até 3 de abril. O decreto com todas as regras detalhadas deve ser publicado ainda nesta quarta ou quinta-feira.

Fátima disse que as medidas "mais drásticas" são necessárias para "aumentar a taxa de isolamento social e conter a velocidade da transmissibilidade do vírus". "Eu sei dos impactos que essas medidas tem pra trabalhadores, empresários, para as famílias de vulnerabilidade social. Mas nesse momento, nós não temos escolha. São vidas".

"Nós abrimos leitos e mais leitos para pacientes com Covid-19 no RN, mas está provado no Brasil e mundo afora que não basta só abrir leitos de UTI. Há necessidade dessas medidas preventivas", disse a governadora em entrevista ao RN2.

De acordo com a recomendação do comitê científico, poderão funcionar durante este período as seguintes atividades consideradas essenciais:

Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;

Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;

Lojas de suprimentos agrícolas;

Podólogos;

Serviços de saúde;

Serviços de segurança privada;

Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;

Distribuições de alimentos;

Serviços de Delivery;

Loja de autopeças;

Postos de combustíveis;

Farmácias, drogarias e similares;

Lojas de artigos médicos e ortopédicos;

Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

Lojas de material de construção;

Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;

Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;

Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

Atividades de agências de emprego;

Atividades de agências de trabalho temporário;

Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;

Lavanderias;

Serviços funerários;

Atividades financeiras e de seguros;

Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;

Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);

Correios e serviços de entregas;

Transportadoras;

Imprensa.


Fonte: G1RN

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