quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Justiça Eleitoral cassa prefeita de Santa Cruz e torna deputado Tomba inelegível por 8 anos

Fernanda Costa e Tomba Faria

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Santa Cruz, Fernanda Costa e Ivanildo Ferreira, por crime de abuso de poder econômico durante as eleições de 2016.

O deputado estadual Tomba Faria (PSB), esposo da prefeita cassada, também foi condenado, com isso, o parlamentar é alcançado pela Lei da Ficha Limpa e torna-se inelegível.

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (31), Tomba Faria afirma que é inocente e que vai recorrer da decisão, juntamente com a sua esposa Fernanda.

A Justiça Eleitoral julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) para cassar os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Na mesma sentença, foram condenados Francisca Suelange de Lima Bulhões e o deputado Tomba Farias, ambos à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

A Justiça Eleitoral declarou a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados, que obteve o total de 66,29% dos votos válidos.

A decisão também determina o afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória. Após o trânsito em julgado, deve ser realizada uma nova eleição, em respeito ao Código Eleitoral, a ser marcada pelo TRE-RN, no prazo de 20 a 40 dias.

A ação do MPE se baseou em informações escritas, encaminhadas à Promotoria Eleitoral por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio custeado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, por meio da Secretaria de Assistência Social, para a praia de Pirangi, na casa de propriedade de Luiz Antônio Lourenço de Farias e Fernanda Costa Bezerra.

Na oportunidade, a candidata ao cargo de prefeita de Santa Cruz e o deputado Tomba disponibilizaram a casa particular de praia em plena campanha eleitoral, faltando apenas 20 dias para a votação. No local, entregaram benesses a eleitores, desequilibrando a igualdade entre os candidatos e afetando a liberdade de sufrágio.

Cabe recurso à sentença no Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: www.osamigosdaonca.com.br



Em nota, advogado de Tomba e Fernanda explica processo e diz que entrará com recurso no TRE


Nota

Sobre a veiculada notícia acerca da condenação, pela Justiça Eleitoral, da prefeita Fernanda Costa Bezerra e de seu marido, o deputado Tomba Farias, sob a acusação de suposta prática de abuso de poder econômico durante as eleições de 2016, é necessário esclarecer ao público:

1.         A acusação apurada pela Justiça Eleitoral é de suposta prática de abuso de poder consubstanciada em evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral;

2.         Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da prefeita Fernanda ou do deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado;

3.         As punições determinadas (cassação e de inelegibilidade) não possuem aplicação imediata, somente podendo ser implementadas nas hipóteses de confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou de transito em julgado;

Em respeito à verdade é que a defesa da prefeita Fernanda e do deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada.

ANDRÉ CASTRO

Advogado

Fonte: http://www.thaisagalvao.com.br/

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