terça-feira, 3 de abril de 2018

Registro no Cadastro Único pode isentar a taxa de inscrição do Enem 2018

Período para solicitação de isenção é de 2 a 11 de abril e ocorrerá antes 
do prazo de inscrição para as provas

 Foto: Ubirajara Machado/MDS

Pessoas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal interessadas em realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 podem pedir isenção da taxa de inscrição. De acordo com o Edital do exame, lançado em 21 de março de 2018, a data para requerer a isenção é separada do período de inscrição para as provas. Assim, o estudante deve acessar o sistema de Solicitação de Isenção do Enem no período de 2 a 11 de abril para informar seus dados.

Podem solicitar isenção da taxa de inscrição qualquer cidadão que atender a um dos seguintes requisitos:

•    Estar cursando em 2018 a última série do ensino médio em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
•    Ter concluído o ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2017;
•    Ter feito todo o ensino médio em escola da rede pública ou ter sido bolsista integral na rede privada e ter renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
•    Estar inscrito no Cadastro Único e ser membro de família de baixa renda, com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Não é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem. Só é necessário se cadastrar se a pessoa não se enquadrar em nenhum dos requisitos acima e pertencer a família com renda per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar total de até três salários mínimos. Nesse caso, a pessoa deve fornecer o Número de Identificação Social (NIS) no sistema de isenção do Enem.
A aprovação da solicitação de isenção não significa que o participante esteja inscrito no Enem 2018. Após obter a isenção, é necessário ainda acessar o sistema de inscrição, na página http://enem.inep.gov.br/participante, conforme o seguinte cronograma:

Solicitação de Isenção 2/4/2018 a 11/4/2018
Justificativa de Ausência Enem 2017 2/4/2018 a 11/4/2018
Período de Recursos 23/4/2018 a 29/4/2018
Inscrições 7/5/2018 a 18/5/2018

Mais informações podem ser obtidas no portal do Enem: https://enem.inep.gov.br/.

Orientações para os municípios

A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2018 será de 2 a 11 de abril, ou seja, antes do período de inscrições do exame, que será de 7 a 18 de maio. Com a divulgação do edital do Enem, é possível que as pessoas interessadas em solicitar isenção do pagamento da taxa busquem as gestões municipais para se inscreverem no Cadastro Único, principalmente a partir do período de solicitação de isenção.

É importante que as gestões esclareçam aos interessados que o Cadastro Único tem como foco as famílias de baixa renda. Dentre as pessoas cadastradas, somente terão isenção do Enem, por meio dos dados do Cadastro Único, os participantes que tiverem renda familiar mensal per capita inferior ou igual a ½ salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Candidatos fora desse perfil de renda ainda poderão ter a isenção aprovada, desde que cumpram os demais requisitos previstos no Edital.

O Enem é operacionalizado e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão que validará as solicitações de isenção por meio dos dados do Cadastro Único para os participantes que se enquadrem nesse requisito. Todo o processo será realizado diretamente pelo sistema de isenções do Enem, utilizando base de dados do Cadastro Único disponibilizada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS).

Consulta Cidadão pode facilitar a emissão de comprovante do NIS para isenção da inscrição no Enem


Recomenda-se que seja divulgado aos interessados a ferramenta   Consulta Cidadão (www.mds.gov.br/consultacidadao) para obter o Número  de Identificação Social (NIS). Desse modo, as gestões municipais não precisam emitir comprovante de cadastramento ou folha resumo para as pessoas interessadas em solicitar a isenção do Enem. O Consulta Cidadão permite que o próprio candidato emita comprovante de cadastramento pela internet com as principais informações cadastrais da família: data de última atualização do cadastro, faixa de renda, composição familiar e os Números de Identificação Social (NIS) de todas as pessoas da família.


Importante lembrar que, da mesma forma que ocorre com os demais programas usuários do Cadastro Único, as gestões municipais devem seguir os procedimentos e conceitos definidos por normas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para inscrição e atualização cadastral. Os dados cadastrais devem refletir a real situação socioeconômica da família das pessoas interessadas na isenção da taxa do Enem 2018.

Fonte: Bolsa Família informa Nº 600

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