quarta-feira, 15 de abril de 2020

Beneficiados pelo auxílio emergencial poderão ter desconto nas tarifas de energia



O Senador Jean Paul Prates (PT-RN) defendeu, na terça-feira, a ampliação das categorias beneficiadas pela MP 950/2020, que isenta do pagamento da conta de luz as famílias de baixa renda.

Em emenda apresentada à Medida Provisória, o parlamentar quer que sejam estendidos os descontos de 100% à tarifa dos beneficiados pelo auxilio emergencial (trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados) que consumirem até 250 kWh/mês. Além de aumentar o número de categorias beneficiadas, Jean Paul Prates propõe elevar a faixa de desconto em 30 kWh/mês.

Jean Paul afirma que a pandemia do coronavírus terá efeitos dramáticos na economia brasileira e na vida da população. “Cabe ao Poder Executivo encaminhar medidas adicionais que colaborem com a subsistência da população mais carente. De modo semelhante, e em atuação subsidiária, é dever do Poder Legislativo garantir que, diante da inércia do Governo Federal, o trabalhador e a trabalhadora do Brasil não fiquem desguarnecidos”, justifica.

Projeto

O auxílio emergencial estabelecido, na Lei 13.982/2020, garante R$ 600,00 mensais à grande parte da população trabalhadora brasileira afetada pelo novo coronavírus.

No final de março, o Senado aprovou um projeto de lei que aumentou o número de categorias beneficiadas pelo auxílio emergencial. Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, os pescadores profissionais artesanais, aquicultores, cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, diaristas, garimpeiros, trabalhadores intermitentes com contrato ativo, agentes de turismo, guias de turismo e trabalhadores das artes e da cultura (autores e artistas) também poderão receber o benefícios.

Também receberão o auxílio emergencial mães menores de 18 anos, feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, garçons, marisqueiros, manicures e pedicures, além de atletas, fisioterapeutas e nutricionistas autônomos.

Fique por Dentro

A Medida Provisória apresentada, na semana passada pelo Governo Federal, altera a LEI Nº 12.212/2010 e isenta do pagamento da conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que tenham moradores que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social.

De acordo com a proposta, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês não pagarão a conta de energia até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto. A Câmara e o Senado têm 16 dias para votar as Medidas Provisórias durante a epidemia de coronavírus.

Fonte: jeanpaulprates.com.br

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