Leonardo Moreira (Léo) Prefeito e Aluízio Almeida (Lula Caboclo) vice-prefeito
A 12ª Zona Eleitoral Rio Grande do Norte, através da Juíza Eleitoral, Drª Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo, cassou nesta terça-feira (05/12) os mandatos de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, prefeito e vice-prefeito do município de Passa e Fica. Na mesma decisão, a juíza determinou realização de novas eleições na cidade, além de pagamento de multa. A decisão do Tribunal Eleitoral foi proferida nesta terça-feira (05/12), por abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), da 12ª Zona Eleitoral, declarou a inelegibilidade por oito anos os envolvidos: LEONARDO MOREIRA LISBOA (prefeito), ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO (vice), PEDRO AUGUSTO LISBOA (ex-prefeito) e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO (secretário).
Veja parte da decisão do Corte do TRE:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Investigação Judicial
Eleitoral nº 338-15.2016.6.20.0012, a Representação Eleitoral por Conduta
Vedada a Agente Público nº 339-97.2016.6.20.0012 e a Representação Eleitoral
por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012, nos seguintes
termos:
I - EM RELAÇÃO À AIJE 338-15.2016.6.20.0012 (inciso XIV do
artigo 22 da LC nº 64/90 c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
I.1) declarar a inelegibilidade de LEONARDO MOREIRA LISBOA,
ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRO AUGUSTO LISBOA e JAILSON FLORIANO DO
NASCIMENTO, nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016;
I.2) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO
ALMEIDA DE ARAÚJO.
I.3) determinar a realização de novas eleições;
II - COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por conduta
vedada a agente público nº 339-97.2016.6.20.0012 (artigo 73 da Lei das Eleições
c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
II.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO
ALMEIDA DE ARAÚJO;
II.2) determinar a realização de novas eleições;
II.3) condenar JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO a pagar uma
multa de R$15.960,00;
II.4) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa
de R$26.600,00;
II.5) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa
de R$53.200,00;
II.6) condenar PEDRO AUGUSTO LISBOA a pagar uma multa de R$
79.800,00.
III - COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por Captação
Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012 (artigo 41-A, da Lei das Eleições
c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
III.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO
ALMEIDA DE ARAÚJO;
III.2) determinar a realização de novas eleições;
III.3) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa
de R$26.600,00; e
III.4) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa
de R$53.200,00.
PRI.
Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2017.
Fonte: 12ª Zona Eleitoral
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