Às vésperas de entrar em vigor neste sábado, 11 de novembro, a reforma trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Temer, promete no prazo de um ano aumentar e muito as vagas disponíveis no comércio varejista que, junto com o setor de serviços, lidera a oferta de empregos no mercado de trabalho em Natal.
Pelo menos essa é aposta do presidente da Câmara de Diretores Lojistas (CDL), Augusto Vaz, dentro do que ele considera uma “revolução tardia” na obsoleta Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Inspirada na Carta del Lavoro, do líder fascista italiano Benito Mussolini e que rege a legislação brasileira desde os tempos do presidente Getúlio Vargas.
A novidade, entre tantas outras trazidas pela reforma, amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado. É o chamado “acordado” sobre o “legislado”, que flexibiliza interesses de empregadores e empregados, com a vantagem de manter direitos dos trabalhadores como férias e 13º salário.
Ao permitir que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos, Augusto Vaz considera que se altera a partir daí a compreensão culturalmente arraigada do trabalhador de suas próprias rotinas e do que pode ser muito mais vantajoso para ele.
“Quem disse que é conveniente se ter duas horas de almoço quando se pode ter 30 minutos e sair mais cedo para cuidar de outros interesses?”, indaga o presidente do CDL de Natal.
Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de feriado, entre outros pontos. No entanto, para começarem a valer, sindicatos e empresas precisarão seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho.
De maneira geral, trata-se de uma mudança cultural que terá repercussão, inclusive, sobre o trabalho dos advogados trabalhistas, prevê Marcelo Rocha, especialista em Direito Empresarial. Ele não descarta, inclusive, uma debandada de clientes, o que forçará os profissionais da área a atualizarem-se nos campos de direito preventivo e consultivo.
“Quem ganha dinheiro com litígio vai ter que repensar a vida para o futuro”, garante.
Algumas mudanças
A partir do primeiro dia da vigência da reforma, já neste sábado, quem tiver férias acumuladas na empresa poderá parcelá-las. Havendo interesse do empregado, ele pode dividi-las em até até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo, cinco.
Outra novidade trazido pela reforma trabalhista é a demissão consensual. Funciona assim: a partir do primeiro dia de vigência o empregado já pode deixar a empresa recebendo 20% da multa do FGTS.
Pela lei atual, caso o trabalhador seja demitido por justa causa ou se demita, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.
Um ponto que ainda dependerá de negociação é sobre o limite é de 25 horas semanais de trabalho que, com a nova lei, passa a ser de trinta horas.
Já em relação ao banco de horas, o limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato. Hoje, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Trata-se de um dos pontos que poderão ser negociados coletivamente.
Fonte: http://blogdojoelrei.blogspot.com.br
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