O documento suspende o decreto que estaria em vigor até o dia 8, para colocar em vigência as novas medidas. A flexibilização é válida para locais abertos e fechados, conforme recomendação do Comitê Científico de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que discutiu, na noite da terça-feira (5), o quadro epidemiológico e assistencial que aponta para um baixo patamar de casos, óbitos e internações causadas pela covid-19.
O texto recomenda que continuem usando máscaras aqueles que pertencem a grupos de risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos; todos que apresentarem sintomas gripais; e no âmbito do transporte público de passageiros.
Também lembra que o Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021 determina controle de entrada, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, em eventos de massa e segmentos socioeconômicos de alimentação (bares e restaurantes), bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar.
Não é necessário exigir o passaporte vacinal em eventos e estabelecimentos abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.
Nos órgãos da administração pública direta e indireta do estado, o acesso, de servidores e do público em geral, continua vinculado à apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como estabelece a Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead.
A desobediência dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.
A Sesap, em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizam o cumprimento das medidas sanitárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário