O Governo prorrogou para o segundo semestre o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano para as empresas do setor de turismo, bares e restaurantes.
De acordo com a Secretaria Estadual de Tributação (SET), para esses contribuintes, o IPVA só começa a vencer no dia 12 de julho. Para os demais, o calendário 2021 segue inalterado. A medida foi publicada, por meio de decreto, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27).
De acordo com o novo calendário, têm vencimento previsto para o dia 12 de julho os veículos dessas empresas com placas de final 0 e 9. O imposto pode ser pago em cota única ou dividido em cinco parcelas, que devem ser quitadas até novembro. Quem optar por cota única tem desconto de 5%. O segundo vencimento ocorre em agosto e assim sucessivamente nos meses seguintes, sendo sempre dois dígitos finais de placa por mês.
Ainda segundo informações da SET, estão enquadradas nesse novo calendário hotéis, agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, que atuam sob regime de fretamento ou na organização de excursões com veículos rodoviários próprios. Além disso, também são beneficiados com essa prorrogação do IPVA os bares, restaurantes, estabelecimentos similares e bufês, que também ganham um prazo extra para quitar essa obrigação tributária.
A SET informou que caso o contribuinte já tenha iniciado o parcelamento no prazo regular as parcelas remanescentes serão enquadradas no novo calendário.
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