quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Vereador de Nova Cruz perde mandato



O vereador Flávio Azevedo (MDB) de Nova Cruz perdeu o mandato após a Mesa diretora oficializar a perca definitivamente do seu mandato de vereador, na sessão ordinária da Câmara Municipal, acatou a decisão da Justiça, que determinava a perca de mandato, do vereador Flávio Azevedo, motivo de processo de Improbidade Administrativa.  

O presidente da Câmara, José Evaldo Barbosa, leu a notificação que determinava a perca do mandato de Flávio Azevedo, que junto com os demais membros da Mesa tomaram a decisão de acatar o que a justiça determinou. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002773-73.2011.8.20.0107-001 e do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos da apelação cível nº 2016.003174-3.

Flavio Azevedo já havia ocupado vários cargos de destaque no município, desde quando exerceu o seu primeiro cargo público no governo de Germana Targino, sua Tia que indicou para secretário de Assistência Social, depois veio a indicação do cargo de vice prefeito indicação de Targino Pereira na época, e foi eleito prefeito em 2008, seguida de eleito vereador no pleito de 2016. O mesmo conquistou espaço político que poucos políticos obtiveram na política em Nova Cruz.  A sessão que cassou o mandato aconteceu na quinta -feira, 19 de setembro. 


Leia na íntegra o Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz -RN




SEÇÃO 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
Rua Capitão José da Penha, 08 – Nova Cruz – RN
Telefone: (84) 3281-2095
http://www.novacruz.rn.leg.br
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2019

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002773-73.2011.8.20.0107-001 e do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos da apelação cível nº 2016.003174-3, bem como, o comprovante de comunicação à Justiça Eleitoral de condenação por ato de improbidade administrativa de FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO, e se dá ciência de tal condenação para adoção das medidas que entender conveniente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 1, do Decreto-Lei nº 201/1967, dispõe que ocorrido e comprovado o ato extintivo de mandato de vereador, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará, imediatamente, o respectivo suplente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, IV da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 215, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público Estadual da 2ª Promotoria da Comarca de Nova Cruz, cujo entendimento é que “descabe ao presidente da câmara de vereadores outra conduta senão a declaração da extinção do mandato e da vacância do cargo. Atuação diversa pela Casa Legislativa representa em última análise, negar fiel cumprimento a decisão judicial de negar a perda do mandato do parlamentar, até porque não se trata de ato de natureza política tampouco de questões interna corporis”;
CONSIDERANDO que é entendimento do Supremo Tribunal Federal: que em hipótese de extinção de mandato parlamentar, a sua declaração pela Mesa é ato vinculado à existência do fato objetivo que a determina, cuja realidade ou não o interessado pode induvidosamente submeter ao controle jurisdicional. 4. Mandado de segurança: deferimento. (MS 25461, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2006, DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-02 PP-00234 RTJ VOL-00199-02 PP-00687);
CONSIDERANDO que a hipótese é exclusivamente declaratória, sem qualquer caráter condenatório ou constitutivo; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial ao cumprimento a sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0002773-73.2011.8.20.0107-001, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, o art. 8º, inciso I, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 201/1967, artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município de Nova Cruz/RN e art. 215, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolve:

Art. 1º – Fica declarado EXTINTO, de ofício, o mandato eletivo do Vereador FLÁVIO AZEVEDO RODRIGUES DE AQUINO, portador  do RG nº 964.959 – ITEP/RN e do Título Eleitoral nº 004039481635, inscrito no CPF sob o nº 675.666.504-91, residente e domiciliado em Nova Cruz/RN.
Art. 2º – Este ATO entrará em vigor na data infra.
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019 – ANO VII– EDIÇÃO 1569 Diário Oficial do Município de Nova Cruz Praça Luiz José Moreira, 185 – Centro – CEP:59.215-000 – Nova Cruz/RN – Fone: (84) 3281.5801 – PÁGINA 05 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ PODER LEGISLATIVO
Palácio Ver. José Peixoto Mariano
Rua Capitão José da Penha, 08 – Nova Cruz – RN
Telefone: (84) 3281-2095
http://www.novacruz.rn.leg.br

Art. 3º – Registre-se e publique-se este ATO, dando ciência ao Plenário desta Casa Legislativa na primeira sessão subsequente, convocando o Suplente Vereador de direito, para assumir, querendo, o mandato em questão, na forma da Lei.

Nova Cruz/RN, 19 de setembro de 2019.
JOSÉ EVALDO BARBOSA
Presidente
PATRÍCIA MARIA DE LIMA SILVA
1º Secretário
ÁLISSON ALVES DA SILVA
2º Secretário       

Fonte: Diário Oficial de Nova Cruz – RN

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