O desembargador do TJRN, Glauber Rêgo, negou habeas corpus para o deputado estadual Dison Lisboa (PSD), para ser candidato à reeleição.
A defesa do deputado que foi condenado pelo TJRN, por improbidade administrativa por realizar dispensa de licitação de aquisição de medicamentos, quando era prefeito de Goianinha, alegou que a prova fundamentada por sua condenação foi roubada da prefeitura e portanto seria nula. Mas o desembargador Glauber Rêgo, entendeu que já havia sido homologado, por sentença, o pacto firmado na audiência de conciliação, portanto não poderia em habeas corpus.
A decisão poderá ser recorrida em Brasília, mas as chances são mínimas porque o deputado tem duas condenações por improbidade, ficou inelegível e foi determinado que fosse preso nas duas decisões, está pagando a pena que foi acordada durante o processo e por ter tido o habeas corpus negado.
O juiz Marcus Vinicius condenou o deputado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, considerou proporcional à conduta ilícita a fixação da multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos fatos.
Fonte: blogwendelcosta.blogspot.com
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