Deputados aprovaram, na terça-feira (22/08), o texto da Medida Provisória 778/17, que permite parcelar as contribuições previdenciárias de estados e municípios vencidas até 30 de abril deste ano. Pela proposta, editada pelo governo em abril, as dívidas podem ser parceladas em até 200 vezes, com a primeira parcelada sendo quitada até 31 de julho.
De acordo com a proposta, o pagamento das prestações que vencem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, que vencerão a partir de janeiro de 2018, serão retidas nos fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão ao menor valor entre 1/194 da dívida consolidada e 0,5% ou 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do devedor.
Uma mudança aprovada pelo Congresso prevê o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. O impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Câmara
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