Atendendo pedido do Ministério Público estadual e requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça
O Tribunal de Justiça, em decisão do Desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o Deputado Ricardo Motta do exercício do mandato de Deputado na Assembleia Legislativa, pelo prazo de seis meses, em razão do desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da Operação Candeeiro, consoante denúncia já formulada contra o aludido parlamentar.
Além do afastamento da função, o Desembargador proibiu o referido deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
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