A partir desta segunda-feira (31) até o próximo 16 de setembro, os partidos estão autorizados a realizar as convenções que definirão as coligações e os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
De acordo com o calendário eleitoral de 2020 definido pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dia após a realização da convenção, os partidos devem transmitir via internet ou entregar, na Justiça Eleitoral, a ata e a lista dos presentes para que sejam publicados no site do tribunal regional eleitoral correspondente.
Nesse período, a Justiça Eleitoral encaminha o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas que tenham requeridos os registros pelos partidos políticos ou coligações à Secretaria da Receita Federal do Brasil que tem até três dias úteis para deliberar o pedido.
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os candidatos e partidos deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos.
A partir dessa data, o candidato ou partido que se sentir atingido tem o direito de resposta assegurado, mesmo que tenha sido de forma indireta.