O Prefeito de Nova Cruz, Flavio César Nogueira, publicou novo decreto com regras de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). O novo decreto a suspensão da feira livre, nos dias 11 e 18 de junho, como também reduz o horário de funcionamento do comércio considerado não essencial, de 7h00 às 14h00. O prefeito também proíbe a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Município de Nova Cruz, incluindo a comercialização e o acendimento de fogueiras, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
CONFIRA O DECRET O:
Art. 1o. – Este Decreto institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, iniciando-se pela suspensão da feira livre que estava ocorrendo nas quintas-feiras nos dias 11 e 18 de junho do corrente ano.
Art. 2o. – A determinação de horário reduzido ao funcionamento do comércio considerado não essencial, passando a funcionar das 07h00 às 14h00, ficando proibindo o funcionamento a partir das 14h00, sendo obrigatório o cumprimento das seguintes medidas:
I – Reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas, adotando as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias, exigindo um distanciamento interpessoal, mínimo de 1,5m (um metro e meio), de todos que ocupam o mesmo espaço;
II – Adotar medidas de higienização após cada uso do ambiente como um todo (portas, superfície, mesas, bancadas, maçanetas), preferencialmente com álcool a 70%;
III – Manter a ventilação natural dos ambientes, contribuindo para a renovação do ar, nos estabelecimentos que usam ar condicionado deverão permanecer com as portas abertas;
IV – Manter disponível kit completo de higiene nos sanitários de cliente e funcionários com o mínimo exigível (sabonete líquido, álcool e papel toalha descartável);
V – Recomendação do uso de máscara por parte dos funcionários, bem como dos clientes;
VI – Manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos, em lugar estratégico, álcool a 70% em gel ou líquido, para a utilização dos clientes e funcionários do local;
Art. 3o. – Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Município de Nova Cruz, incluindo a comercialização e o acendimento de fogueiras, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Art. 4o – A fim de fiscalização das medidas decretadas pelo Município os profissionais da saúde, os fiscais municipais, os agentes de saúde, os profissionais da vigilância sanitária e epidemiológica poderão solicitar a força policial, no caso de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.